O domicílio fiscal é o local onde uma pessoa singular ou coletiva se estabelece no que diz respeito às obrigações fiscais.
Portanto, sendo o domicílio fiscal o local onde devemos responder às obrigações fiscais, é o local do território a cuja Administração Tributária devemos responder.
Por exemplo, se nossa sede for no Chile e nosso endereço fiscal na Venezuela, seremos obrigados a pagar os impostos correspondentes na Venezuela. No entanto, é importante ter presente que embora domicílio fiscal e sede sejam conceitos distintos e, consequentemente, podem não coincidir. No entanto, não podemos defini-lo onde queremos. Veremos isso com mais detalhes na próxima seção.
Outros temas de interesse, que também trataremos neste post, serão as mudanças no endereço fiscal e as notificações a esse respeito.
Para efeito de exemplo, você encontra endereço fiscal em Ribeirão Preto em vários locais. Inclusive a Webtrends fez um ótimo artigo definindo tudo sobre endereço fiscal ribeirão preto.
Onde deve ser estabelecido o domicílio fiscal?
O estabelecimento do domicílio fiscal está sujeito a diferentes condições que dependem, em última instância, da legislação aplicável. Portanto, não é o mesmo tratamento para o México e para a Espanha. Embora seja verdade que o tratamento é semelhante, ele é regido por leis diferentes.
Esclarecido o anterior, em geral leva-se em consideração que:
Para as pessoas singulares, o domicílio fiscal normalmente coincide com a sua residência habitual, a menos que exerçam atividades comerciais ou prestações profissionais em local diferente da sua residência. Seria o caso de quem tem empresa ou profissional que presta serviços de auditoria e tem escritório. Nestes casos, podem ter o domicílio fiscal no local onde desenvolvem a sua atividade ou onde se situem os locais onde a exercem.
No caso das pessoas coletivas, o normal é que o domicílio fiscal coincida com a sede. No entanto, este pode não ser o caso. Seria o caso em que o núcleo da gestão empresarial não estivesse naquele lugar. Se houver dúvidas, um critério comum é estar atento ao volume de negócios ou ao valor do ativo imobilizado. O país ou área geográfica em que a empresa possui mais ativos imobilizados, pode ser aquele que determina esse fato.
No entanto, dito tudo o que foi dito, é muito importante consultar a legislação em vigor em cada território ou contactar um profissional. Principalmente se houver dúvidas, pois isso pode gerar sérios problemas para a empresa.
Notificar uma mudança no endereço fiscal
Se houver uma mudança no domicílio fiscal, a pessoa em questão (física ou jurídica) é geralmente obrigada por lei a notificar a autoridade fiscal. Portanto, é algo que devemos levar em consideração e alterar se necessário.
Exemplo
Para ver de forma mais simples, vamos explicar um caso prático como exemplo. Suponhamos uma empresa no México. A empresa vende calçados internacionalmente, portanto, seus negócios não se concentram exclusivamente no México. A empresa se chama Zapaxico e possui importantes escritórios na Espanha, Japão, Estados Unidos, Argentina e China.
Como a empresa é internacional, todos os locais podem ser importantes para o negócio. E pode até acontecer que o volume de negócios se concentre em áreas diferentes do país onde está inserido (sede). Ou seja, em outras áreas que não o México. Qual seria o seu endereço fiscal? Pode ser diferente da sua sede?
Suponhamos que toda a gestão da empresa seja realizada a partir do México. Ou seja, a empresa é dirigida a partir da Cidade do México, é o local onde são tomadas as decisões importantes. No entanto, 60% de suas vendas são produzidas nas lojas que possui nos Estados Unidos. É provável que você possa estabelecer seu endereço fiscal nos Estados Unidos e, consequentemente, o endereço registrado e o endereço fiscal são diferentes.