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Dano moral por uso indevido de marca de concorrente como palavra-chave

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Eduardo Moraes

Gostaria de compartilhar aqui uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre o assunto, para que todos tenham uma visão atual sobre a aplicação da lei nesses casos.

Como a ideia do artigo não é expor as partes envolvidas no processo, irei preservar os nomes das empresas utilizando somente suas siglas iniciais. 

No caso, o TJSP julgou no dia 12/09/13 a apelação interposta no processo movido pela empresa N contra a empresa P, que tratava de uma ação indenizatória por danos materiais e morais pela utilização indevida da marca da autora como palavra-chave pela ré para exibir seus anúncios nos links patrocinados do Google. 

No julgamento, o TJSP entendeu que não ficou configurado a concorrência desleal por não ter sido provado: 

1- o desvio de clientela; 

2- pelo fato de a empresa P ter cancelado o contrato com o Google após ter sido notificada do uso indevido da marca, demonstrando sua preocupação em não prejudicar os negócios da empresa N; 

3- pela falta de qualquer referência à marca do concorrente nos anúncios ou no site. 

Porém, o Tribunal entendeu que houve dano moral pelo uso da marca do concorrente, utilizando como base os fundamentos de um julgamento semelhante sobre o uso indevido de marca, que transcrevo a seguir: 

“A presunção do dano moral, em caso como o dos autos, decorre da profunda insatisfação do titular do nome ou da marca, cujo prestígio se constrói ao longo de muitos anos de dedicação e investimento, e que se vê desprotegido pela usurpação por quem, é lícito igualmente presumir, não preza pela qualidade do seu próprio nome ou produto, nem se preocupa com o consumidor que está sendo ludibriado.” 

(Apelação nº 0010163-81.2010.8.26.0004, j. em 28.08.2012).

Por fim, houve a condenação da empresa P no pagamento da quantia de R$ 10.000,00 à empresa N à título de indenização pelos referidos danos morais. 

Particularmente, eu concordo com a decisão do TJSP, pois entendo não ser legal a utilização de marcas concorrentes como palavras-chave nos links patrocinados. 

Um ponto interessante a ser analisado é que a Google não foi envolvida como parte no processo, mas há outros casos em que trarei o entendimento dos Tribunais sobre a responsabilidade da mesma ao permitir o uso de marcas como palavras-chave nos links patrocinados. 

Também não podemos deixar de lado a questão da responsabilidade da agência em observar a lei enquanto representa seu cliente e administra sua campanhas de links patrocinados, porém, ainda não encontrei nenhuma ação judicial sobre isso. 

Por tanto é muito importante alem de não utilizar dados da marca do seu concorrente em suas campanha, que seja registrado o nome da sua empresa, lhe protegendo. 

Solicite uma consulta gratuita sobre o nome que deseja registrar. 


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