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Quem é MEI é optante pelo Simples Nacional?

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William Mendes

Existem diversas dúvidas sobre ser MEI e estar enquadrado no Simples Nacional, regime tributário simplificado para a regularização de grande parte das empresas brasileiras.

É importante ter bem claro quais são as diferenças entre as duas situações para decidir qual é a melhor opção para você e o seu negócio.

O que é o MEI?

Esta categoria de empresas foi criada para regularizar as pessoas que trabalham por conta própria e buscam mais formalização para suas atividades, conhecidos como autônomos.

O Microempreendedor Individual possui uma série de benefícios e simplificações em suas rotinas, como ter a abertura do CNPJ gratuita, não precisar de suporte de contador e imposto único independente do faturamento.

Porém, também existem características para que você possa ser enquadrado como MEI:

Faturamento até R$81.000,00 por ano;

A impossibilidade de participar de outra empresa como sócio, administrador ou titular;

No máximo um empregado;

Deve-se exercer uma das atividades permitidas ao MEI, previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

A questão das atividades costuma ser um fator bem limitante para o enquadramento como MEI. Atividades intelectuais como: medicina, advocacia, publicidade, design, programação etc não podem optar por um Microempreendedor Individual.

Caso quem vá empreender não corresponda a alguma ou algumas das exigências listadas acima, existem outras possibilidades para se considerar, como por exemplo a abertura de uma ME (Microempresa). Há diferenças significativas entre ambas as opções que podem ser decisivas no momento de escolha entre ser MEI ou ME.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário brasileiro simplificado que garante a micro e pequenas empresas alíquotas atrativas e reduzidas, recolhimento em guia única, menos declarações e menos burocracia.

No Simples Nacional a empresa paga o imposto mensal sobre o faturamento, sendo que a alíquota varia de acordo com a atividade executada e com a faixa de faturamento. As atividades foram separadas em 5 diferentes Anexos e cada um deles tem uma tabela com suas alíquotas, sendo que cada tabela é dividida em 6 faixas de faturamento:

  • Anexo 1 – Comércios
  • Anexo 2 – Indústrias
  • Anexo 3 – Serviços
  • Anexo 4 – Serviços
  • Anexo 5 – Serviços

Quem é MEI é optante pelo Simples?

Sim todos os (MEI) Microempreendedores Individuais são optantes pelo Simples Nacional.

O MEI a partir da sua criação é gerido pelo Comitê do Simples Nacional.

Ele funciona como uma divisão do regime tributário, porém de forma ainda mais simplificada, com a isenção de vários tributos e uma taxa mensal fixa.

O site do governo, utilizado para consultas de pendências, emissão de guias, solicitação de parcelamentos, por exemplo, é o mesmo.

Existe diferença entre MEI e o Simples Nacional?

Existem muitas diferenças com relação às empresas que são abertas como MEI e as que são optantes pelo Simples Nacional tradicional, mesmo que os MEIs sejam optantes pelo Simples Nacional.

Como já explicamos acima, para se tornar um MEI existem uma série de pré-requisitos que precisam ser atendidos, sendo que para ser uma empresa optante pelo Simples Nacional tradicional existe uma flexibilidade maior de atividades e de faturamento. Confira quais são estas diferenças:

1. Abertura CNPJ

O processo de abertura do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ de MEI pode ser efetuado totalmente online através do Portal do Empreendedor, não havendo nenhum custo.

Além disso, é necessário consultar a prefeitura de sua cidade e verificar as orientações para liberar sua inscrição municipal, alvará e liberar a emissão das notas fiscais.

Já as empresas optantes pelo Simples Nacional possuem um processo um pouco mais longo, com a necessidade de um contrato social ou requerimento de empresário, registro em órgãos específicos e alguns custos.

2. Empregados

Outra diferença significativa na comparação entre os dois modelos é a quantidade de funcionários que podem ser contratados.

Como Microempreendedor Individual, uma das regras é que só se tenha apenas um funcionário CLT registrado com o salário mínimo ou piso salarial da categoria, o que acaba limitando o crescimento da operação.

Já no Simples Nacional este impedimento não existe, sendo possível a contratação de quantos funcionários a empresa precisar para crescer.

3. Tributos

O cálculo dos impostos mensais é outra diferença importante que não se pode deixar de levar em conta.

Para o MEI este valor é fixo, de R$56,00 a R$61,00, dependendo do segmento da empresa. Deste valor R$55,00 é destinado ao INSS, o que garante ao empresário benefícios como auxílio doença, seguro maternidade e aposentadoria.

Já no Simples Nacional, a alíquota varia de acordo com o faturamento acumulado da empresa e com a atividade executada, podendo iniciar de 4 a 15,5% e variar todos os meses.

4. Contabilidade

O MEI é o único tipo de empresa que não tem a obrigatoriedade de ter suporte de um serviço de contabilidade constituído.

O MEI também não é obrigado a apresentar relatórios contábeis ou ter um responsável vinculado ao CNPJ, podendo entregar a Declaração Anual do MEI e realizar seu Livro Caixa, sem suporte de contador.

Já os optantes pelo Simples Nacional precisam de contabilidade mensal obrigatoriamente, mesmo quando sem movimento. Apesar de ter rotinas mais simples é muito importante não deixar de cumprir com a entrega das declarações da empresa para evitar multas.

Quais motivos levam a migração de MEI à empresa optante pelo Simples Nacional e como migrar?

Existem algumas situações que podem levar ao desenquadramento MEI, ou seja, que podem fazer com que você tenha que deixar de ser MEI e precise passar para o Simples Nacional tradicional:

  • Excedeu o faturamento de 81 mil anual permitido
  • Contratou mais de um funcionário
  • Incluiu uma atividade não permitida
  • Incluiu um sócio

Se isso ocorrer, é sinal que seu negócio está crescendo. Então é necessário realizar o desenquadramento da empresa no Portal do Empreendedor e iniciar o processo de registro da empresa na Junta Comercial do Estado. Depois é preciso comunicar a prefeitura e atualizar os cadastros com clientes e fornecedores.

E nesse caso, se você crescer e deixar de ser MEI, você precisará de suporte de um serviço de contabilidade. Não se esqueça!


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