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MEI que não entregou Declaração Anual pode perder benefícios?

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Adriano Luz

Microempreendedor deve regularizar a situação e enviar o documento quanto antes. Declaração é obrigatória e quem não fez a entrega deve pagar multa

O microempreendedor individual (MEI) que não entregou a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei) no prazo correto, terminado em 30 de junho, deve regularizar a situação e enviar o documento. A declaração é obrigatória mesmo para quem não faturou em 2021 ou não emitiu nota fiscal. O empresário não fez a entrega precisa pagar multa e estar atento para não perder benefícios como o plano de saúde MEI.

Para normalizar a situação, é preciso pagar uma multa de 2% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% em relação à quantia total dos tributos declarados.

A guia para pagar a multa é emitida automaticamente após a declaração ser transmitida. Para evitar transtornos, a Receita Federal orienta o microempreendedor que estava ativo em qualquer período de 2021 a enviar o documento, mesmo com atraso e pagamento da multa.

Isso porque o MEI não consegue gerar o documento de arrecadação mensal do Simples Nacional (DAS), enquanto não entregar a declaração. A situação impede o pagamento simplificado de tributos em dia.

Além disso, pela falta de contribuição obrigatória, os benefícios previdenciários do empreendedor podem ficar bloqueados, impossibilitando o profissional de parcelar débitos referentes ao ano contemplado pela declaração.

Consequências do atraso ou não entrega da Declaração

Além dos juros, multa e do bloqueio em relação ao pagamento do DAS mensal, o empreendedor inadimplente perante a Declaração Anual pode perder os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, perde direitos previdenciários, como salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte e pode sofrer aumento do tempo necessário para aposentadoria.

O MEI que não entregou o documento também não consegue emitir notas fiscais. Assim, quando há a obrigatoriedade de emissão de notas junto a órgãos públicos e empresas, o profissional perde oportunidades de trabalho.

Outros entraves que podem ser enfrentados, dependendo da área de atuação do microempreendedor individual, são problemas ao solicitar alvarás, laudos e licenças, assim como a dificuldade para solicitar empréstimos.

Existe, ainda, o risco de suspensão ou cancelamento do CNPJ-MEI. Depois de duas DASN-Simei não entregues, o registro MEI pode ser suspenso por um mês e, caso não haja regularização, ele é cancelado. Todas as pendências ficam registradas no CPF do empreendedor titular.

MEI precisa estar atento ao plano de saúde

Segundo o advogado e presidente da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB), Alessandro Toledo, em entrevista à imprensa, a criação de MEI exclusivamente com o objetivo de conseguir vantagens em planos de saúde é frequente. Ele alerta, contudo, que é essencial se manter atento ao que precisa ser feito e às responsabilidades atribuídas ao microempreendedor a longo prazo.

O especialista menciona uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF), em 2017, que revelou que 30% dos registros MEI cancelados pela Receita Federal na época eram de empresas criadas somente para obtenção de planos de saúde coletivos.

Toledo afirma que o MEI que se encontra nessa situação também se expõe aos riscos de interrupção do contrato de forma unilateral pela operadora de saúde.

Para que serve a DASN-Simei?

De acordo com o Painel Mapa de Empresas, da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, de um total de quase 19,4 milhões de empresas ativas no Brasil, existem cerca de 13,5 milhões de empresários individuais no país. O número equivale a 70% do total de negócios em operação no solo nacional.

A entrega da Declaração é um dos principais compromissos de um microempreendedor. O documento serve para verificar o enquadramento das empresas, ao resumir o faturamento do ano anterior.

Vale lembrar que podem ser consideradas como MEI as empresas individuais com faturamento de, no máximo, R$ 81 mil por ano, até R$ 6.750 por mês. Acima deste limite, a pessoa jurídica é enquadrada como microempresa.

O empreendedor MEI conta com diversas vantagens em relação à burocracia quando comparado a outros modelos de empresa. Esse profissional tem três compromissos básicos que incluem o pagamento mensal da Guia DAS; a emissão de notas fiscais em caso de prestação de serviço para outras empresas ou de venda de produtos; e a entrega da Declaração Anual.


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